Casa do Professor

O associado

A casa do Professor é uma Associação de Solidariedade

Social que tem por objecto a valorização profissional, social

e humana dos docentes associados e seus familiares.

 

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Perguntas frequentes

Soliditas

Identificação

  1. O SOLIDITAS é um serviço promovido pela Casa do Professor que visa o fomento da solidariedade entre os Associados e seus familiares.
  2. O SOLIDITAS patrocina a assistência na doença num espírito de solidariedade entre os aderentes e não tem fins lucrativos.
  3. Os princípios que presidem ao funcionamento do SOLIDITAS baseiam-se nos valores da honra, da honestidade e da solidariedade pressupondo, em consequência, que os inscritos se comprometem a pautar a sua conduta em conformidade com aqueles princípios orientadores, perante os demais inscritos e a Casa do Professor.

  4. O SOLIDITAS é um serviço da Casa do Professor que, mediante o pagamento actualizado de uma quota mensal, confere aos inscritos o direito ao reembolso total ou parcial das despesas suportadas pelos próprios, com os serviços de saúde.

  5. O SOLIDITAS é um serviço que depende Direcção e da superior vigilância do Conselho Fiscal da mesma.

  6. A não observância dos princípios orientadores do SOLIDITAS é motivo de exclusão, sem direito a qualquer reembolso.

Destinatários

  1. Podem inscrever-se no SOLIDITAS os Associados da Casa do Professor ou os seus familiares directos, mediante as seguintes condições:
  1. Preenchimento de um formulário de adesão
  2. Preenchimento de um compromisso de honra
  3. Pagamento de uma jóia de adesão - 150 €
  4. Pagamento de quotas mensais - 30 €

Estrutura de funcionamento

  1. Âmbito do serviço SOLIDITAS
    1. O SOLIDITAS compreende os serviços de saúde a seguir designados, desde que os mesmos, tratando-se de consultas ou meios de diagnóstico, não sejam comparticipados na origem, por organismos ou entidades públicas ou privadas. Assim, serão patrocinados:
      1. Meios auxiliares de diagnóstico
      2. Consultas e tratamentos em território nacional*
      3. Internamentos superiores a vinte e quatro horas, incluindo despesas com acompanhante
      4. Internamentos e cirurgias em território nacional*

      * ou no estrangeiro, quando comprovadamente imprescindível

    2. Excluem-se do serviço SOLIDITAS as seguintes situações:
      1. Check-up ou exames gerais
      2. Estadia em estabelecimentos psiquiátricos, termas, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação alcoólica ou toxicodependência ou similares
      3. Prática de caça submarina, boxe, espeleologia, artes marciais, páraquedismo, tauromaquia, desportos de Inverno e outros análogos na sua perigosidade
      4. Prática desportiva profissional e respectivos treinos ou provas integradas em campeonatos
      5. Prática de competições desportivas com veículos e respectivos treinos
      6. Cirurgia plástica
      7. Correcção de obesidade ou tratamentos de emagrecimento
      8. Qualquer método de fecundação artificial
      9. Tentativa de suicídio
      10. Intervenção em duelos ou rixas, salvo caso de legítima defesa
      11. Estomatologia.
    3. As Intervenções cirúrgicas ficarão sujeitas a um período de carência com a duração de 180 dias
  2. O exercício económico do SOLIDITAS terá a duração de seis meses.
  3. Os inscritos no SOLIDITAS entregarão na Casa do Professor os recibos das despesas que se possam incluir e que correspondam ao período semestral em curso.
  4. Em reunião semestral, que não ultrapassará os quinze dias após o fim do exercício semestral e expressamente convocada para o efeito e, para a qual serão convidados com oito dias de antecedência todos os inscritos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal, a Direcção da Casa do Professor prestará contas do exercício ao Conselho Fiscal que, no pleno exercício da sua missão fiscalizadora, garantirá que os reembolsos serão proporcionais ao valor dos recibos entregues pelos inscritos.
  5. A proporcionalidade encontrar-se-á pela percentagem de cada recibo entregue pelos inscritos, relativamente ao total dos depósitos efectuados na conta corrente criada para efeito exclusivo do serviço SOLIDITAS, após retirados 10% para a Casa do Professor, com o fim de ajudar a custear o serviço.
    1. No caso de o valor a distribuir ser menor do que a soma dos recibos entregues, funcionará o princípio da proporcionalidade, como previsto no ponto anterior;
    2. No caso de o valor a distribuir ser superior à soma dos recibos entregues, a parte remanescente será dividida segundo as seguintes percentagens:
      • 80% para um cofre comum, destinado a suprir eventuais dificuldades futuras;
      • 20% para a Casa do Professor.
  6. Os recibos, originais ou cópias autenticadas na Casa do Professor serão, no acto da sua entrega, acompanhados de uma declaração sob compromisso de honra, na qual se afirma que o recibo corresponde a despesa de saúde efectuada pelo próprio e para si próprio.
  7. Os inscritos no serviço SOLIDITAS são livres para escolher as entidades prestadoras dos serviços de saúde.

Carlos Cerqueira | carloscerqueira@casadoprofessor.pt



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